Música
Justiça suspende show da dupla Canção e Louvor

O juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara única de Fronteiras, no interior do Piauí, atendendo a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público, determinou a suspensão de um evento gospel na cidade, no qual teria a participação da dupla Canção e Louvor.
O show que seria dentro das festividades em comemoração aos 87 anos de emancipação política de Fronteiras, estava marcado para amanhã quinta-feira (09). Segundo o portal GP1, a dupla gospel foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C&C Música Ltda., por um valor de R$ 57 mil. O Ministério Público informou que no processo de contratação da dupla, não houve a justificativa do preço.
O magistrado, diz em sua decisão, que a justificativa do preço é imprescindível, como forma de demonstrar a correção do negócio praticado. No processo, há apenas um documento em que afirma que o cachê da dupla é de R$ 57.000, sem a razão do valor.
RESPOSTA DE UM JORNALISTA "IMBECIL" PARA UM "SUPREMO MINISTRO" DO STF.

“A ausência desses requisitos é hábil e ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”, diz o magistrado em sua decisão.
O juiz também fixou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Em entrevista, o prefeito da cidade, Eudes Agripino, disse que já recorreu da decisão judicial. Ele também afirmou que o evento vai ocorrer, pois não há irregularidades na contratação da dupla evangélica.
- VEJA TAMBÉM:
- Perlla está de volta para a igreja após chamar evangélicos de “crentelho” e desviar
- Mendonça pede que Planalto explique sigilo sobre pastores
- Cantora Eyshila e esposo sofrem grave acidente de carro
- Bispo Manoel Ferreira reprende o filho Abner Ferreira e manda descer do púlpito
- Pastor Daniel Nunes confessa adultério e pede perdão
