Mundo Gospel
Aras pede ao STF que permita a realização de cultos e missas presenciais

O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil assegura o livre exercício dos cultos religiosos no país. O inciso VI, diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Baseado neste disposto, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a realização de cultos e missas presenciais no país, durante pandemia do novo coronavirus, Covid-19.
Estados e municípios suspenderam a realização da atividade durante o surto da doença. Para o PGR, os decretos que vedam a prática são inconstitucionais porque desrespeitam o direito fundamental à liberdade religiosa.
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Na sua ação protocolada na quarta-feira 31, Aras defende a reabertura dos templos, desde que respeitem medidas sanitárias. Ele também argumenta que a prática devocional garante a saúde mental e espiritual da população.
O procurador pede urgência na suspensão e justifica que é para que seja possível a celebração da Páscoa.

