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Governador de Pernambuco altera decreto que proibia transmissão de cultos, após reclamação de associação.

O governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB) lançou o Decreto Estadual 49.017/2020, o qual foi publicado nesta terça-feira (12) que institui o Lockdown em decorrência da pandemia do novo coronavirus, Covid-19.
Por violar a liberdade religiosa, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) pediu uma reformulação no decreto argumentando que o mesmo viola a liberdade religiosa. Com o novo Decreto, todas as igrejas, seriam proibidas de fazer culto on-line.
Augustus Nicodemus, pastor auxiliar da “Primeira Igreja Presbiteriana do Recife”, pediu para que o governador fizesse uma revisão no decreto e introduza uma cláusula de exceção e autorizasse a volta dos cultos on-line, pois de acordo com Nicodemus, as medidas tomadas por Câmara, violam o princípio de liberdade de religião que é garantido pela Constituição Federal.
RESPOSTA DE UM JORNALISTA "IMBECIL" PARA UM "SUPREMO MINISTRO" DO STF.

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“Quando primeiro se proibiu a as reuniões presenciais nós acatamos porque entendemos a necessidade do isolamento social. Foi nos dada a opção de fazer cultos on-line, e agora essa opção também nos é tirada, porque nós não podemos mais se deslocar até os nossos templos de onde fazemos as transmissão, e onde não há agrupamento. Por isso que nós pedimos ao senhor que faça uma revisão nesse decreto e introduza uma cláusula de exceção, para que religiosos de todas as religiões possam acessar os seus templos e dali pastorear o seu rebanho on-line como alternativa que nós temos,” disse o pastor presbiteriano antes da reformulação do decreto.
Após o governador voltar atrás na cláusula que proibia os cultos online, o pastor Augusto Nicodemus voltou a falar sobre o assunto. Através do seu Instagram o líder evangélico falou da alteração do novo decreto estadual.
Confira a íntegra da postagem do pastor:
O Governo do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, através do Decreto n. 49.024, de 14 de maio de 2020, alterou o Decreto n. 49.017/2020, que intensificava as medidas restritivas relacionadas ao combate da COVID-19 e gerou preocupações relativas à liberdade religiosa. .
Inicialmente, não constava no rol de atividades essenciais nenhuma menção às atividades religiosas, o que gerou o receio de que ministros religiosos não poderiam se deslocar de suas casas até os templos para a realização de gravações e transmissões das cerimônias religiosas. Com o intuito de resguardar a liberdade religiosa, imediatamente após a publicação, a ANAJURE oficiou ao Governo de Pernambuco, propondo modificações no referido Decreto. A Bancada Evangélica do Estado, através do seu presidente, o Deputado Estadual Cleiton Collins, também esteve em diálogo com o governo com a mesma finalidade.
.O novo documento traz o que foi proposto pela ANAJURE, e por isso congratulamos o Governo do Estado de Pernambuco, pela prontidão em alterar o Decreto, resguardando a necessária proteção da liberdade religiosa.
